A Reforma Tributária sobre o Consumo, sancionada em janeiro de 2025 pela Lei Complementar nº 214/2025, marca uma das maiores transformações no sistema tributário brasileiro. Entre os principais destaques da nova legislação está o fortalecimento do papel dos documentos fiscais eletrônicos – especialmente a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) – como ferramentas essenciais de controle, evidência e adequação à nova realidade tributária.
Um novo capítulo na história fiscal do Brasil
A Reforma foi promulgada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro de 2023 e tem como objetivo modernizar e simplificar o complexo sistema tributário brasileiro, reduzindo a cumulatividade e aumentando a transparência da tributação sobre o consumo.
A transição para o novo modelo começa em 2026 e se estende até 2033, quando o novo sistema estará plenamente em vigor. Nesse período, diversos dispositivos, normas e Leis Complementares serão criados para regulamentar a aplicação dos novos tributos e orientar empresas, órgãos públicos e desenvolvedores de tecnologia sobre as adequações necessárias.
Linha do tempo da Reforma Tributária
Veja abaixo as principais etapas já definidas para a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo:
📅 2024
- Publicação das primeiras Notas Técnicas com ajustes nos layouts dos documentos fiscais eletrônicos.
- Início da preparação tecnológica e regulatória.
📅 2025
- Sancionada a Lei Complementar nº 214/2025, que trata da NFS-e e das adequações para CBS, IBS e IS.
- Publicação da Nota Técnica nº 002 v.1.0 com novos agrupamentos e campos no layout da NFS-e.
- Continuidade dos estudos técnicos e regulamentações complementares.
📅 2026
- Início da transição: entrada em vigor da CBS e do IBS em sistema paralelo ao atual.
- Adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais e apuração de tributos.
- Testes e ambientação com o novo modelo.
📅 2027 a 2032
- Convivência entre o modelo antigo e o novo.
- Redução gradual dos tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS) e aumento da participação da CBS e IBS.
- Revisões normativas e novas versões das Notas Técnicas.
- Ajustes em sistemas ERP, contabilidade fiscal e obrigações acessórias.
📅 2033
- Novo modelo plenamente implantado.
- Extinção definitiva dos tributos substituídos.
- CBS, IBS e IS passam a ser os únicos tributos sobre o consumo em vigência.
A NFS-e no centro das mudanças
Com a criação de novos tributos, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), os sistemas de emissão de documentos fiscais passam a ter um papel crucial na adequação à nova realidade.
Mudanças nos layouts da NFS-e, detalhadas nas Notas Técnicas nº 01/2024 e nº 002 v.1.0, garantem que os dados fiscais estejam atualizados com os novos parâmetros exigidos por lei. Isso inclui:
- Novos grupos de informações sobre compras governamentais;
- Inclusão de créditos presumidos de IBS;
- Organização por esferas federativas (federal, estadual e municipal);
- Remoção de campos do Imposto Seletivo;
- Reestruturação das Declarações de Prestação de Serviço (DPS).
📥 Clique aqui para acessar a Nota Técnica nº 002 v.1.0 completa
Prepare-se desde já
A complexidade da Reforma Tributária exige planejamento, atualização constante e adaptação tecnológica. As empresas que saírem na frente nesse processo terão uma vantagem estratégica nos próximos anos.
Se você quer entender melhor como adaptar seus sistemas, rotinas e documentos fiscais à nova legislação, fale com nosso time especializado. Estamos prontos para orientar sua empresa nesse momento decisivo da história tributária do Brasil.
Fonte: Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e – Nota Técnica nº 002 v.1.0
Base Legal: Reforma Tributária – Emenda Constitucional nº 132/2023 e LC nº 214/2025
Nota Importante:
TOTVS®, Protheus®, Datasul®, Microsiga® e RM® são marcas de titularidade da TOTVS S.A. A BIRD é um canal independente da TOTVS S.A., e não existe nenhum vínculo entre a BIRD e os produtos e serviços oferecidos pela TOTVS S.A.