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Reforma Tributária e NFS-e: O que muda com a Lei Complementar n° 214/2025?

Tempo de leitura: 3 minutos

A Reforma Tributária sobre o Consumo, sancionada em janeiro de 2025 pela Lei Complementar nº 214/2025, marca uma das maiores transformações no sistema tributário brasileiro. Entre os principais destaques da nova legislação está o fortalecimento do papel dos documentos fiscais eletrônicos – especialmente a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) – como ferramentas essenciais de controle, evidência e adequação à nova realidade tributária.

Um novo capítulo na história fiscal do Brasil

A Reforma foi promulgada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro de 2023 e tem como objetivo modernizar e simplificar o complexo sistema tributário brasileiro, reduzindo a cumulatividade e aumentando a transparência da tributação sobre o consumo.

A transição para o novo modelo começa em 2026 e se estende até 2033, quando o novo sistema estará plenamente em vigor. Nesse período, diversos dispositivos, normas e Leis Complementares serão criados para regulamentar a aplicação dos novos tributos e orientar empresas, órgãos públicos e desenvolvedores de tecnologia sobre as adequações necessárias.

Linha do tempo da Reforma Tributária

Veja abaixo as principais etapas já definidas para a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo:

📅 2024

  • Publicação das primeiras Notas Técnicas com ajustes nos layouts dos documentos fiscais eletrônicos.
  • Início da preparação tecnológica e regulatória.

📅 2025

  • Sancionada a Lei Complementar nº 214/2025, que trata da NFS-e e das adequações para CBS, IBS e IS.
  • Publicação da Nota Técnica nº 002 v.1.0 com novos agrupamentos e campos no layout da NFS-e.
  • Continuidade dos estudos técnicos e regulamentações complementares.

📅 2026

  • Início da transição: entrada em vigor da CBS e do IBS em sistema paralelo ao atual.
  • Adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais e apuração de tributos.
  • Testes e ambientação com o novo modelo.

📅 2027 a 2032

  • Convivência entre o modelo antigo e o novo.
  • Redução gradual dos tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS) e aumento da participação da CBS e IBS.
  • Revisões normativas e novas versões das Notas Técnicas.
  • Ajustes em sistemas ERP, contabilidade fiscal e obrigações acessórias.

📅 2033

  • Novo modelo plenamente implantado.
  • Extinção definitiva dos tributos substituídos.
  • CBS, IBS e IS passam a ser os únicos tributos sobre o consumo em vigência.

A NFS-e no centro das mudanças

Com a criação de novos tributos, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), os sistemas de emissão de documentos fiscais passam a ter um papel crucial na adequação à nova realidade.

Mudanças nos layouts da NFS-e, detalhadas nas Notas Técnicas nº 01/2024 e nº 002 v.1.0, garantem que os dados fiscais estejam atualizados com os novos parâmetros exigidos por lei. Isso inclui:

  • Novos grupos de informações sobre compras governamentais;
  • Inclusão de créditos presumidos de IBS;
  • Organização por esferas federativas (federal, estadual e municipal);
  • Remoção de campos do Imposto Seletivo;
  • Reestruturação das Declarações de Prestação de Serviço (DPS).

📥 Clique aqui para acessar a Nota Técnica nº 002 v.1.0 completa

Prepare-se desde já

A complexidade da Reforma Tributária exige planejamento, atualização constante e adaptação tecnológica. As empresas que saírem na frente nesse processo terão uma vantagem estratégica nos próximos anos.

Se você quer entender melhor como adaptar seus sistemas, rotinas e documentos fiscais à nova legislação, fale com nosso time especializado. Estamos prontos para orientar sua empresa nesse momento decisivo da história tributária do Brasil.

Fonte: Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e – Nota Técnica nº 002 v.1.0

Base Legal: Reforma Tributária – Emenda Constitucional nº 132/2023 e LC nº 214/2025

Nota Importante:

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