Consultoria especializada em produtos TOTVS

Fevereiro é o mês para a entrega da DIRF 2025!!

Tempo de leitura: 4 minutos

O prazo para entregar a DIRF 2025 é 28/02/2025. Você sabia!?

A Importância de Entregar a DIRF e Manter o Sistema TOTVS Atualizado: O Papel da Bird IT na Conformidade Fiscal

No universo corporativo, a conformidade fiscal é um dos pilares para garantir a saúde financeira e legalidade de uma empresa. A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma das obrigações fiscais mais importantes para empresas de todos os portes. E para cumprir com ela de maneira eficiente, a atualização constante do sistema de gestão empresarial, como o TOTVS Protheus, é fundamental.

O Que é a DIRF e Por Que Ela é Importante?

A DIRF é uma declaração anual obrigatória que as empresas devem entregar à Receita Federal. Nela, as empresas informam todos os valores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos a seus colaboradores, prestadores de serviços e outras pessoas físicas ou jurídicas, como autônomos e empresas prestadoras de serviços.

A entrega correta da DIRF garante que a empresa esteja em dia com o fisco, evitando multas, juros e complicações legais. Além disso, a DIRF serve como um documento para a Receita Federal auditar os pagamentos e retenções de tributos, sendo essencial para manter a transparência fiscal e garantir a regularidade das operações.

Quem Deve Declarar a DIRF em 2025?

Se a sua empresa pagou rendimentos sujeitos à retenção de IRRF em 2024, ela deve declarar a DIRF em 2025. Isso inclui empresas de qualquer porte, seja Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido. Também se aplicam a órgãos públicos, filiais e até algumas entidades que realizam pagamentos fora do país.

Multas por Atraso na Entrega da DIRF: Cuidado com os Prazos!

Se a DIRF não for entregue dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, a empresa estará sujeita a multas. A multa por atraso é de 2% ao mês ou fração de mês sobre o valor do imposto devido, podendo atingir até 20% desse valor. Além disso, se a DIRF contiver informações incorretas ou incompletas, a multa adicional pode ser de 3% ao mês sobre o imposto não informado corretamente, também podendo chegar até 20%.

A multa mínima para a não entrega da DIRF pode variar, sendo R$ 500 para pessoas jurídicas e R$ 100 para pessoas físicas. E, além da multa, juros de mora também podem ser aplicados, com base na taxa Selic.

O prazo de Entrega da DIRF 2025

O prazo para entregar a DIRF 2025 será 28 de fevereiro de 2025. Fique atento a isso, porque as multas por atraso podem ser bem pesadas. E lembre-se, quem não entregar a DIRF ou cometer erros pode enfrentar sérias complicações com a Receita Federal.

E a DIRF Será Substituída em 2025?

Sim! A partir de janeiro de 2025, a DIRF será substituída pela EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) e pelo eSocial. Esses sistemas têm como objetivo facilitar o processo de transmissão de dados fiscais e trabalhistas, com mais integração e precisão.

Mas calma, isso não significa que o trabalho acabou. Muito pelo contrário, a transição exige que sua empresa se adapte para garantir que todos os dados sejam reportados corretamente aos novos sistemas.

O Que Vai Substituir a DIRF a Partir de 2025?

Em 2025, a DIRF vai dar lugar à EFD-Reinf e ao eSocial. Esses novos sistemas foram feitos para integrar as informações fiscais e trabalhistas de forma mais eficiente, reduzindo o risco de erros. E a Receita Federal vai ter acesso a tudo em tempo real, o que vai facilitar a fiscalização e a detecção de inconsistências.

Agora, é importante que sua empresa comece a se adaptar para essas mudanças. E não se preocupe, não é uma mudança brusca, mas sim uma transição que vai exigir que os processos internos sejam ajustados.

Por Que Manter o Sistema TOTVS Atualizado?

A legislação tributária está em constante evolução, e o governo frequentemente atualiza as exigências fiscais. No caso da DIRF, a cada ano, podem surgir novos campos de preenchimento, mudanças nas alíquotas ou nas categorias de pagamentos a serem reportados. A atualização do sistema de gestão, como o TOTVS Protheus, é crucial para garantir que a empresa esteja preparada para essas mudanças.

Recentemente, a TOTVS disponibilizou um pacote de atualização fiscal para garantir a conformidade com a DIRF. Este pacote aplica-se apenas às versões Release 12.1.2210 (disponibilizada em outubro de 2022) e Release 12.1.2310 (lançada em outubro de 2023). Vale lembrar que a versão 12.1.2210 terá sua manutenção até junho de 2024, enquanto a versão 12.1.2310 terá manutenção até junho de 2025. Isso significa que, se sua empresa estiver utilizando versões anteriores, é essencial atualizar para uma dessas versões para garantir o correto preenchimento e entrega da DIRF, além de manter o sistema em conformidade com a legislação fiscal vigente.

A Bird IT, como consultoria especializada, desempenha um papel essencial ao ajudar empresas a manterem seus sistemas TOTVS sempre atualizados com os pacotes disponibilizados pelo governo. Essa atualização não é apenas uma questão de compliance, mas também de segurança. Sistemas desatualizados podem gerar erros no cálculo dos impostos ou no preenchimento dos documentos fiscais, o que pode resultar em complicações com o fisco e, pior, em sanções financeiras.

Conclusão:

A BIRD IT é uma consultoria especializada em produtos do ecossistema TOTVS, dedicada a ajudar sua empresa a alcançar novos patamares e objetivos, aproveitando ao máximo o potencial da tecnologia

Nota Importante:

TOTVS®, Protheus®, Datasul®, Microsiga® e RM® são marcas de titularidade da TOTVS S.A. A BIRD é um canal independente da TOTVS S.A., e não existe nenhum vínculo entre a BIRD e os produtos e serviços oferecidos pela TOTVS S.A.

Fique por dentro de tudo o que acontece na Bird It

Assine e receba as novidades no seu e-mail